Colarinho-branco

Colarinho-branco

Definição

"Colarinho-branco" é um termo que representa a criminalidade que envolve pessoas vinculadas à elite política, social e econômica de determinado país, no curso de sua atividade profissional, e está ligada no imaginário social àqueles delitos produzidos pela quebra de regras no mundo das finanças ou pelo desvio de conduta de agentes do alto escalão do Estado.

Aspectos distintivos

No campo científico, trata-se de uma definição que possui diversos significados, marcados por debates, contestações e reformulações, próprias do processo de conhecimento. Sua acepção original remonta ao termo em inglês white-collar crime, em oposição aos chamados blue-collar crime, esse segundo um conceito da criminologia para se referir aos crimes cometidos por pessoas de classes mais baixas (e por azul ser a cor da camiseta de operários, os quais optavam por essa tonalidade em razão de tornar menos visíveis as manchas obtidas durante as jornadas de trabalho). No entanto, em termos teóricos, o termo white-collar crime foi concebido pelo rumo que tomaram as pesquisas do sociólogo americano Edwin Hardin Sutherland, quem, após apresentar o termo White-collar Criminality em seu discurso de posse como presidente da American Sociologial Society, em 1939, publicou, dez anos depois, em 1949, seu famoso livro White Collar Crime, onde desenvolveu também sua teoria da associação diferencial. Nessa obra, Sutherland define white-collar crime como “um crime cometido por uma pessoa de respeitabilidade e alto status social no curso de sua atividade”. Sua pesquisa, pioneira teórica e metodologicamente, demonstrou que diversas empresas americanas cometiam crimes sistematicamente, violavam leis civis e burlavam normas administrativas (como aquelas que garantiam a propriedade intelectual ou mesmo buscavam garantir a livre concorrência, entre outras). Para ele, tais atos também ingressavam em sua definição de white-collar crime, em razão de sua compreensão de que normas civis e administrativas também pudessem ser consideradas crimes.

Mais recentemente, no âmbito do referencial teórico norte-americano desenvolvido durante os séculos passados e atual, as definições de white-collar crime podem ser divididas em dois diferentes grupos: um baseado na ofensa (offense), ou seja, no crime cometido, e outro baseado no ofensor (offender), quer dizer, nas características (sociais, econômicas e ocupacionais) da pessoa que cometeu o crime. Ambas visões apresentam facilidades e dificuldades na utilização do conceito. Naquela baseada no ofensor (offender), atenta-se para diversos crimes graves cometidos por indivíduos com alto status na sociedade e que muitas vezes são ignorados pelo mainstream da criminologia. O que também se torna seu ponto fraco, na medida em que ignora o cometimento desses mesmos crimes por pessoas do estrato social menos elevado. Por outro lado, aquela que toma como base a ofensa (offense) – ou seja, mirando o tipo penal violado – pode vir a ampliar tal conceito a ponto de perder o significado e o foco da pesquisa, de modo que, na prática, essa abordagem vem focando somente em ofensas de pequeno porte e substituindo o objeto de pesquisa de crimes dos poderosos por fraudes e roubos cometidos por funcionários do baixo escalão.

Por essa via, as tendências e os debates em torno dos estudos sobre white-collar crime seguiram dois caminhos, sendo o primeiro deles focado nas temáticas que abordam diretamente os últimos escândalos sociais, políticos e econômicos, por regularmente envolverem ofensas em torno de colarinhos-brancos (como, por exemplo, a crise financeira que atingiu os Estados Unidos a partir de 2008). Em um segundo, encontram-se as evoluções das perspectivas teóricas, que avançam na construção de um viés explicativo dos white-collar crimes e podem ser resumidos nas seguintes correntes: a) Oportunidades e Escolhas (Opportunities and Choices), a qual busca uma explicação para a existência do white-collar crime nas posições ocupadas por agentes de crimes de colarinho-branco e na ausência de regulamentação sobre determinadas condutas (Opportunities), bem como na necessidade de decisão desse mesmo agente de auferir uma vantagem com o ato ilegal (Choices); b) Psicologia e Diferenças Individuais (Psychology and Individual Differences), fruto de um giro criminológico recente para as diferenças individuais, especialmente em relação às diferenças psicológicas e cognitivas, demonstrando interesse naqueles agentes envolvidos com o white-collar crime; c) por último, a Neutralização e Justificativas (Neutralization and Accounts), que embora inicialmente voltada para a análise de jovens criminalizados, possui grande receptividade entre os estudiosos do white-collar crime, com foco nos mecanismos linguísticos usados pelos agentes para justificar, desculpar ou explicar seus delitos. Além disso, o debate sobre esse conceito vem englobando questões como prevenção e controle, gênero e a aplicabilidade em torno da teoria do Low Self-Control e, por isso, apesar de o estudo sobre white-collar crime ser há bastante tempo marginalizado na criminologia, essas recentes tendências e debates sugerem haver um potencial para fazer esse objeto se mover em direção ao mainstream. Ao que parece, tal movimento contribuiria bastante para compreender diversos fenômenos contemporâneos, tais como a deposição de agentes governamentais sob o argumento de corrupção e práticas da elite econômica sendo perseguidas judicialmente.

No entanto, apesar dos avanços nas últimas décadas, ainda existem dificuldades ao se abordar e pesquisar o white-collar crime. A primeira delas, e talvez uma das maiores, está no fato de países com o sistema de common law não incluírem os crimes de colarinho-branco em suas estatísticas oficiais, as quais são utilizadas para os debates sobre “o problema do crime”. E mesmo que fossem inseridos, não se pode presumir uma uniformidade em dados obtidos por órgãos de fiscalização, pelo fato de que, entre outras razões, a acusação criminal às vezes é utilizada como último recurso de eventuais regulamentações. O próprio Sutherland havia chamado a atenção para esse problema, identificando-o como cifra oculta da criminalidade. Por vezes também esses dados podem ser duplicados, em casos em que mais de uma agência fiscaliza um mesmo comportamento ou a mesma firma possua filiais, o que causa problemas na definição de reincidência – questão, por sua vez, ignorada pelos estudos pioneiros de Sutherland. Por outro lado, há dificuldade em utilizar relatos de vítimas desses crimes com o fim de complementar os dados oficiais, especialmente porque por vezes as pessoas desconhecem terem sido vítimas ou, em casos de fraudes, há relutância em admitir a vitimização. Por fim, destaca-se que essas dificuldades levam as análises em torno da criminalidade de colarinho-branco a confiarem demasiadamente em material jornalístico, os quais não necessariamente oferecem representatividade e sequer sabe os motivos pelos quais os jornais expõem os escândalos: por vezes, suas campanhas de controle do crime, em forma de “escândalos”, podem não ter a ver com uma tendência de longo prazo em torno dos comportamentos noticiados.

Análise

Apesar da evolução da sociedade e do sistema econômico e financeiro, assim como das diversas formas de pesquisa, a análise de Sutherland, apresentada à comunidade acadêmica em 1949 com a publicação de sua obra White Collar Crime, continua válida e influenciando as grandes linhas de pensamento. Mesmo com a existência de alguns autores anteriores à publicação dessa obra, os quais produziram pesquisas sobre os crimes cometidos por pessoas da elite econômica escapando da cartilha das pesquisas criminológicas do século XX (reunidas em torno do paradigma etiológico), Sutherland pode ser considerado o pai fundador dessa disciplina, sobretudo pelo fato de que a grande maioria dos autores ainda o toma como uma grande referência. Os avanços de sua obra possibilitaram colocar em evidência as cifras ocultas da criminalidade, como já descrito; antecipar a percepção das desigualdades existentes nas etapas de investigação, persecução, julgamento e condenação de determinadas condutas e agentes; deixar entrever os interesses difusos em jogo nesse tipo de criminalidade; delinear diferenças entre a jurisdição civil e penal; por fim, quando o recorte de suas pesquisas recaiu sobre a criminalidade dos poderosos, o autor proporcionou ao campo criminológico uma revolução paradigmática que reverbera ainda nos dias de hoje, como na discussão sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica. Como se pode ver no desenvolvimento do termo white-collar crime (o qual dá origem a tradução colarinho-branco) no país de origem, onde os impactos da obra do sociólogo vieram primeiro, os Estados Unidos da América, há uma larga profusão de pesquisas que se debruçam sobre a criminalidade de colarinho-branco. No Brasil, a obra de Sutherland – e, de alguma forma, o termo colarinho-branco – encontrou e encontra pouco espaço para reflexões criminológicas, se comparado a outros autores e temáticas de circulação nacional ao longo das últimas três décadas. Um sintoma dessa ausência de debates mais profundos sobre sua obra está no fato de que ela só foi traduzida para o português em 2015, quando do lançamento da obra pela clássica coleção Pensamento Criminológico, da Editora Revan. Tal constatação se reflete também na ausência de proposições teóricas e metodológicas inovadoras no que se refere ao estudo dos crimes de colarinho-branco e às elites brasileiras, cruzamento esse que tem merecido cada vez mais análises provenientes do campo criminológico e que pode encontrar aproximações com as pesquisas produzidas em torno de uma sociologia das elites.

Referências bibliográficas

BENSON, Michael L. “White Collar Crime: recent trends and debates”, International Encyclopedia of the Social & Behavioral Sciences, Second Edition, v. 25, 2015, p. 551-557.
FRANÇA, Leandro Ayres. “A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland”, Revista Direito Econômico e Socioambiental, v. 5, n. 1, p. 53-74, jan./jun. 2014.
LASCOUMES, Pierre; NAGELS, Carla. Sociologie des élites délinquantes: de la criminalité em col blanc à la corruption politique. Paris: Armand Colin, 2014.
NELKEN, David. “White-collar and Corporate Crime”, In MAGUIRE, Mike; MORGAN, Rod; REINER, Robert. The Oxford Handbook of Criminology: Fifth Edition. Oxford: Oxford University Press, 2012.
SUTHERLAND, Edwin H. White Collar Crime: the uncut version: with an introduction by Gilbert Geis and Colin Goff. New Haven/London: Yale University Press, 1983. [SUTHERLAND, Edwin H. Crime de Colarinho Branco: versão sem cortes. trad. Clécio Lemos. Rio de Janeiro: Revan, 2016].

Referências artísticas

Crimes de Colarinho Branco (Jeff Eastin, 2009)
Série
Uma das séries mais conhecidas por abordar a temática do colarinho-branco – inclusive levando a expressão em seu título – é a norte-americana White Collar, estreada em 23 de outubro de 2009. A história aborda a captura do ladrão Neal Caffrey pelo Agente Especial Peter Burke, do Federal Bureau of Investigation (FBI). Após ser capturado, Neal passa a utilizar suas diversas e notórias habilidades – antes utilizadas para cometer crimes, como falsificação de títulos – a fim de cooperar com as investigações do FBI na elucidação de crimes de colarinho-branco. Com isso, a série apresenta diversas facetas do funcionamento interno das instituições norte-americanas.

O Lobo de Wall Street (Martin Scorsese, 2013)
Filme
O filme é baseado nas memórias de Jordan Belfort (à época, corretor da bolsa dos Estados Unidos da América) e traz uma trama que envolve crimes que vão de fraudes de seguro a corrupção em Wall Street durante os anos noventa. Mais do que isso, demonstra, em alguns momentos de maneira cômica, as relações pessoais estabelecidas entre as elites econômicas e explora os atributos necessários para o recrutamento e a profissionalização de corretores da bolsa norte-americana, sobretudo aqueles que trabalham ou desejam trabalhar na empresa fundada por Belfort, a Stratton Oakmont. Em paralelo, o filme também aborda as dificuldades da polícia de elite norte-americana (no caso, o FBI) de incriminar e processar os protagonistas do filme.

Na Rota do Dinheiro Sujo (Netflix, 2018)
Documentário
O documentário Dirty Money, uma produção original da provedora global de filmes e séries de televisão em streaming Netflix, foi lançado em formato de minissérie em 26 de janeiro de 2018 e aborda escândalos de corrupção em que estiveram envolvidas grandes corporações com atuação em nível internacional. O primeiro episódio, que trata do caso Dieselgate da Volkswagen, transparece a qualidade investigativa e informativa do documentário, onde entrevistas com ex-membros da corporação, assim como de vítimas das fraudes, são expostas e inseridas dentro de uma narrativa. Além da fabricante de veículos, são retratadas violações do banco britânico HSBC e outras vinculadas aos negócios de Donald Trump.

Lucas e Silva Batista Pilau
Lattes | ORCID


PILAU, Lucas e Silva Batista. Colarinho-branco. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2020. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/colarinho-branco/29. ISBN 978-85-92712-50-1.