Criminologia visual

Criminologia visual

Definição

Campo de estudo dentro da criminologia que trata de representação, imagens e poder.

Aspectos distintivos

À evidência de que construímos um mundo ocularcêntrico, que o fluxo de imagens contemporâneo é intenso e que, sobretudo, determinadas imagens e formas de ver são relevantes ao controle social, cada vez mais, criminologistas têm se ocupado da questão visual – as reflexões que têm surgido a esse respeito têm se chamado criminologia visual.

Conforme alguns autores, no que diz respeito ao crime, em particular, remanesce, atualmente, certa "cultura do espetáculo", com singular importância nas representações sociais do desvio, que é um dos elementos que chamam a atenção dessa linha de estudos. Mas, para além da representação do crime, essa corrente tem como objeto, outrossim, representações imagéticas de formas outras, como, por exemplo, a do feminino e a do masculino, a da infância e a da velhice, a de instituições estatais, como a polícia, e privadas, como a família, dentre outros elementos; a criminologia visual tem como objeto, em outro prisma, até mesmo a própria criminologia, quando lhe interessa o papel da visão e do visual nos fundamentos históricos da criminologia enquanto disciplina, ou mesmo quando na identificação de certo(s) regime(s) escópico(s) vigente(s) em sua episteme, registrando que sempre haverá um(alguns) regime(s) dessa natureza em vigor, precipitando dada visão e inviabilizando outras. Contudo, sem acreditar na cristalização desse(s) regime(s), e sim que eventualmente ocorre sua, por assim dizer, transgressão, a pesquisa visual igualmente se atenta às formas visuais de resistência incidentes em determinada historicidade.

Investida da sensibilidade visual, a criminologia visual se baseia em um conjunto de abordagens analíticas que estão em sintonia com as difíceis relações entre palavras, imagens e poder, empreendimento necessário para a compreensão do fluxo global de fragmentos visuais e as relações sensoriais que lhe são correlatas, materiais e discursivas. Ao passo que a imagem tem um papel central na sociedade contemporânea, notadamente na própria história da criminologia (como exemplo, no próprio positivismo), é curioso que o visual ainda seja suplementar nas pesquisas criminológicas (que se resuma a ilustrações em alguns trabalhos), e que se ignore sua importância na sustentação dos discursos que lhe subjazem. A adoção da perspectiva visual além de expandir as ferramentas disciplinares e os insights da disciplina, também amplia as fronteiras do campo, partindo de um rico terreno teórico de estudos interdisciplinares (estética, psicologia, comunicação etc). Assim, a criminologia visual trata-se de uma arena de pesquisa original e criticamente promissora, além de aparentemente ter poucos limites de aplicabilidade.

Análise

A leitura de imagens praticada nesse campo é sempre concebida não enquanto um fim em si mesmo, mas com o objetivo de uma explicação social e política. A análise cinematográfica, por exemplo, não deve ignorar que a representação do crime e seus elementos contingentes possui intensiva reverberação política, influenciando tais representações, por exemplo, conforme mostra alguns trabalhos, em políticas criminais de lei e ordem. Um filme, também, segundo os debates da criminologia visual, é demonstração de "um olhar" bastante específico sobre o "outro", podendo se revelar útil para compreender "formas de ver" que têm incidência na questão criminal. Além disso, reflexões sobre ética da representação e sobre um "olhar ético" que postulam as imagens são importantes para compreender a deteriorada sociabilidade contemporânea, mobilizando-a para outros caminhos. Em suma, a representação do outro e a maneira como tal representação é percebida por determinado sujeito-receptor é um tema caro para a criminologia visual, que busca na imagem, através dela ou, ainda, discutindo sobre suas funções na dissolução dos vínculos comunitários e na consequente reificação punitiva, "formas de ver" alternativas, que sejam permeadas por uma ética de responsabilidade pelo outro. Desde a virada cultural na criminologia, atenta-se às questões de representação, e as questões colocadas não se restringem apenas às imagens que evidenciam atos criminosos, mas também compreendem qualquer ação de representação que transforma a experiência traumática em arte visual. Os criminologistas visuais debatem esse tema de maneira a compreender as tensões evidenciadas no ato fotográfico e as responsabilidades coletivas sobre esse tão significativo gesto.

Para além dos diagnósticos acima e do debate sobre estética e ética, a criminologia visual concebe a imagem como meio, não só articulado em favor do status quo, mas também com o fim da crítica ao sistema, o que é algo importantíssimo estrategicamente. Algumas abordagens desafiam, por exemplo, os criminologistas a eles próprios se utilizarem dos recursos imagéticos em seus trabalhos, o que pode ser realizado, v.g., através de fotodocumentários ou outros recursos visuais que tradicionalmente passam ao largo das pesquisas da área, que se utiliza normalmente da palavra e de dados numéricos como escopo argumentativo. À luz da experiência artística, deveria a criminologia, cada vez mais, apreender que o visual se trata, por excelência, de um recurso hábil à produção de cesura nos blocos de sentido da racionalidade (no caso da racionalidade alucinatória punitiva, por que tal ferramenta não haveria de ser recrutada?). É preciso não somente frisar a urgência da inclusão da dimensão visual no campo criminológico, mas a própria necessidade da produção de imagens que verdadeiramente instem seus receptores a imaginar outros modos de vida.

Referências bibliográficas

BROWN, Michelle. Visual Criminology. In: Oxford Research Encyclopedia of Oxford Encyclopedia of Crime, Media, and Popular Culture. New York: 2018, Oxford University Press.
CARRABINE, Eamonn. Just imagens: aesthetics, ethics and visual criminology. British Journal of Criminology, v. 52, n. 3, maio 2012, p. 463-489.
DIDI-HUBERMAN, Georges. Quando as imagens tocam o real, traduzido por Patrícia Carmello e Vera Casa Nova. PÓS: Revista do Programa de Pós-graduação em Artes da EBA/UFMG, v. 2, n. 4, nov. 2012, p. 204-210.
HAYWARD, Keith J; PRESDEE, Mike. Framing crime: cultural criminology and the image. New York: Routledge, 2010.
ROSE, Gillian. Visual methodologies. Londres: Sage Publications, 2001.

Referências artísticas

Crianças brincam com armas que receberam de presente dos pais (Letizia Battaglia, 1986)
Fotografia
A imagem retrata a naturalização da violência desde a infância. A locação é em Palermo, na Itália, e as crianças são filhos de mafiosos italianos. Trata-se de exemplo de fotografia serviente à reflexão sobre um dado criminologicamente relevante.

O prisioneiro da grade de ferro (Paulo Sacramento, 2004)
Filme
Utilizando as técnicas aprendidas em um curso de filmagem ministrado dentro do presídio, os detentos encarcerados no maior centro de detenção da América Latina documentam seu cotidiano, registrando as condições precárias nas quais (sobre)vivem, dez anos após os acontecimentos de um dos episódios mais sangrentos da história do Brasil, o Massacre do Carandiru, que custou a vida de mais de uma centena de detentos.

Policial lançando spray de pimenta contra um cinegrafista (Anônimo, 2013)
Fotografia
Foto demonstrando policiais em manifestação social em 2013 agindo contra um cinegrafista e um jornalista que intentavam registrar o agir dos milicianos. Da imagem, denota-se um fazer policial abusivo. A imagem implica reflexões sobre poder de polícia, militarização e ausência de controle sobre a polícia brasileira.


Leandro Ferreira de Paula
LattesORCID


PAULA, L. F. Criminologia visual. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. 2.ed. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2021. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/criminologia-visual/71. ISBN 978-65-87298-10-8.