Definição
A justiça restaurativa prevê a possibilidade de, por meio de um encontro dialógico, as partes envolvidas em um conflito participarem ativamente na resolução da situação danosa.
Aspectos distintivos
Diferente do sistema penal tradicional que concentra suas ações no ofensor, a justiça restaurativa tem preocupação com as vítimas do crime, com os ofensores e com os membros da comunidade, pois na abordagem restaurativa todos envolvidos no conflito são chamados a participar da resolução da situação conflitiva. Por meio de um encontro entre as partes é possível a responsabilização dos ofensores ante as pessoas que eles prejudicaram e a restauração de danos emocionais e/ou materiais das vítimas. A justiça restaurativa é descrita como uma maneira não violenta de administrar conflitos. Por meio da valorização do diálogo, da responsabilização, da reparação e do empoderamento, as partes buscam soluções pacíficas para situações danosas. Ela também é percebida como uma forma de auxiliar na construção de espaços democráticos que propiciam o entendimento das situações que geraram os conflitos e a melhor maneira de resolvê-las. Nesse modelo, as partes têm autonomia e são responsáveis por respostas que atendam suas necessidades.
Até os dias atuais a justiça restaurativa não tem uma definição aceita majoritariamente e, a indefinição não se aplica apenas ao conceito, mas também aos fundamentos teóricos, o que ocasiona a existência de uma teoria inacabada e de diversas práticas, modelos e objetivos, todos abrangidos sob o nome de justiça restaurativa.
No Brasil, recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu o termo no primeiro artigo da Resolução nº 225, de 31 de maio de 2016, como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência. Anteriormente, em 2002, o Conselho Econômico e Cultural da Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Resolução nº 2002/12, a qual discorreu sobre princípios para a utilização de programas de justiça restaurativa, definiu terminologias e incentivou os Estados Membros a adotarem práticas restaurativas com a possibilidade de adaptação conforme os contextos nacionais, mas não estabeleceu uma definição para o termo.
Há mais de 30 anos a justiça restaurativa é aplicada em diferentes partes do mundo, incluindo o Brasil, entretanto o surgimento das ideias restaurativas é muito remoto. Diferentes autores fizeram esforços para contextualizar sua origem e, resta evidente, que ela surge como uma tentativa de resolver as situações conflitivas por meio do protagonismo das partes. Mylène Jaccoud identifica que três movimentos tiveram maior relevância no desenvolvimento da justiça restaurativa nas sociedades contemporâneas. Em primeiro, estão os movimentos que contestaram as instituições repressivas, com destaque para o abolicionismo penal, que denunciou as incoerências de um sistema excludente e estruturado em um modelo próprio para não funcionar. Em segundo, os movimentos que debateram o papel das vítimas, negligenciadas em seu sofrimento e direitos. E, por fim, os movimentos que exaltaram o papel da comunidade como meio favorável para o incremento da abordagem restaurativa. Portanto, o desenvolvimento da justiça restaurativa ocorreu por uma multiplicidade de situações que convergiram e tornaram o momento não só necessário como possível, entre eles: a) a ineficiência dos procedimentos da justiça convencional e os altos custos com o sistema penal; b) o fracasso em responsabilizar, de maneira significativa, os infratores; c) a incapacidade em tratar adequadamente as necessidades e interesses das vítimas; d) a influência do movimento abolicionista.
Análise
Ainda que a indefinição do conceito seja própria de um modelo que se encontra em desenvolvimento e transformação, cabe o alerta de que essa liberdade conceitual, ao mesmo tempo em que pode trazer benefícios, pois não aprisiona as práticas a um conceito e favorece que diferentes contextos adotem a justiça restaurativa, também ocasiona dificuldades para avaliar experiências que se intitulam de justiça restaurativa.
Nesse modelo, amplo e diversificado, que não possui um conceito fechado e nem práticas homogêneas, importa analisar o que o identifica. Desta forma, para definir se algo é restaurativo, é necessário verificar seus princípios, valores e processos, os quais são inseparáveis e conduzirão aos resultados restaurativos, distinguindo a justiça restaurativa de outras abordagens de resolução de conflitos. O desrespeito às diretrizes restaurativas pode levar modelos que têm origem na justiça restaurativa a implementar experiências com objetivos punitivos, por isso a análise das práticas é de suma importância.
As práticas da justiça restaurativa também são diversificadas, mas três são os modelos mais utilizados: mediação vítima-ofensor (victim offender mediation), conferência de grupos familiares (conferencing) e círculos decisórios (sentencing circles).
No Brasil, a justiça restaurativa vem sendo aplicada, prioritariamente, em projetos fomentados ou desenvolvidos pelo Judiciário quando da realização de atos infracionais e crimes de menor potencial ofensivo, entretanto tais limitações não fazem parte do modelo, ocorrem por opção de política criminal. Não há critérios objetivos para o envio de situações à justiça restaurativa o que favorece o envio de casos de pouca relevância, conforme a discricionariedade dos magistrados. Mylène Jaccoud ao estudar a aplicabilidade da justiça restaurativa em casos graves encontrou posições acirradas prós e contras. Se para uns a justiça restaurativa é inaceitável porque, entre outras razões, não é possível reintegrar casos com consequências irreparáveis; para outros, os processos restaurativos oportunizam aos agressores o confronto com agonia, dor e medo que causaram à vítima, situação que o processo retributivo convencional não oportuniza. Leonardo Sica destaca que na Austrália, a adoção de práticas restaurativas envolvendo jovens envolvidos em crimes violentos apresentou impacto na reincidência, sendo que os adolescentes que participaram da oferta restaurativa reincidiram 38% menos que o grupo que praticou os mesmos crimes e foi submetido à justiça penal.
Atualmente, muitos estudos têm sido desenvolvidos sobre a temática, entretanto ainda não são suficientes, pois o campo da justiça restaurativa não só é amplo, como é diverso. Nesse sentido, é fundamental o encontro entre a academia, que estuda a temática, e os locais que executam as dinâmicas, pois a intersecção da teoria e da prática poderá ocasionar resultados que superam a visão de cada grupo. Resultados que podem influir, diretamente, no modelo restaurativa brasileiro.
Referências bibliográficas
ACHUTTI, Daniel. Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um modelo de administração de conflitos no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.
CHRISTIE, Nils. “Los conflictos como pertinência”, In ESER, Albin et al. De los delitos y de las victimas. Buenos Aires: AD-HOC, 1992, p.157-182.
JACCOUD, Mylène. “Princípios, Tendências e Procedimentos que Cercam a Justiça Restaurativa”, In SLAKMON, C.; DE VITTO, R. C.; PINTO, R S. G. (org.). Justiça restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD. 2005, p. 163-188.
PALLAMOLLA, Raffaella da Porciuncula. A justiça restaurativa: da teoria à prática. São Paulo: IBCCRIM, 2009.
SICA. Leonardo. Justiça Restaurativa e Mediação Penal: o novo modelo de justiça criminal e de gestão do crime. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
Referências artísticas
Guerra e Paz (Cândido Portinari, 1954)
Pintura
Face to face (Michael Rymer, 2011)
Filme
Filme independente australiano dirigido por Michael Rymer, baseado na peça de mesmo nome, escrita pelo dramaturgo australiano David Williamson. Em um acesso de fúria, após ter sido demitido de maneira injusta, um jovem trabalhador destrói a parte de trás do carro de seu chefe. Em vez de ir ao tribunal, o rapaz ganha a chance de se explicar face a face com seu patrão e suas famílias em uma conferência comunitária. No entanto, o que parecia ser um simples pedido de desculpas se torna uma verdadeira descarga emocional entre todos os presentes.
How To Get Away With Murder (Peter Nowalk, 2014-, T2E11: She Hates Us)
Episódio de série
O episódio apresenta o caso de uma mãe que decide perdoar o assassino do seu filho, creditando que tudo não passou de um acidente e fazendo de tudo para diminuir a sua sentença. A mãe solicita a justiça restaurativa.
Maria Angélica dos Santos Leal
Lattes | ORCID
LEAL, M. A. S. Justiça restaurativa. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2020. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/justica-restaurativa/46. ISBN 978-85-92712-50-1.