Lei Maria da Penha

Lei Maria da Penha

Definição

Lei federal brasileira criada para desestimular e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, prever punição ao agressor e estabelecer medidas protetivas à mulher em situação de vítima de violência.

Aspectos distintivos

A Lei nº 11.340/2006 traz em seu nome uma homenagem a Maria da Penha Fernandes, uma farmacêutica cearense que sofreu inúmeras agressões e duas tentativas de homicídio por parte de seu marido, que lhe deixaram paraplégica. Só após uma luta de quase vinte anos na justiça, ela conseguiu finalmente que seu agressor fosse punido. Desde que conseguiu uma ordem judicial para sair de casa, Maria da Penha dedica sua vida ao combate à violência contra as mulheres.

Em 2002, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro por omissão e negligência no caso de Maria da Penha e reconheceu a inadimplência do país com relação aos compromissos internacionais firmados. Como parte da condenação, o Estado foi obrigado a criar um ato normativo para prevenir e desestimular a violência doméstica contra mulher. Após um longo processo de discussão, o texto legal foi elaborado, por um consórcio de Longas, congraçando-se com a Constituição Federal de 1988, com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), com a Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) da Organização dos Estados Americanos (OEA), entre outros tratados internacionais. A proposta foi discutida e reformulada pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e enviada ao Congresso Nacional. Em 7 de agosto de 2006, a lei foi sancionada pelo Presidente da República e passou a vigorar a partir 21 de setembro de 2006.

A Lei Maria da Penha descreve como violência doméstica contra mulher toda ação ou omissão que lhe cause danos físicos, morais, sexuais, psicológicos ou patrimoniais, no âmbito da unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar, que tenha qualquer relação de afeto, não dependendo de coabitação e de orientação sexual. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda garantiu a aplicação da lei a transexuais que se identificam como mulheres.

Além de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra mulher, a lei protege e reforça a autonomia das mulheres. Antes de sua implementação, a maior parte dos casos eram tratados como crimes de menor potencial ofensivo, nos termos da Lei nº 9.099/95; após, criaram-se meios de assistência e atendimento humanizados e adequados para o enfrentamento e combate à violência de gênero, como os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com competência cível e criminal específica, e também as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM).

A LMP alterou o art. 129 do Código Penal, incorporando o § 9º ao crime de lesão corporal, possibilitando então que o agressor seja preso em flagrante ou preventivamente; impediu que fossem aplicadas penas alternativas; aumentou o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos; e também, previu medidas protetivas de urgência, afastando o agressor do lar e proibindo sua aproximação da vítima.

Por fim, a efetivação desta lei também viabilizou a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180: um serviço gratuito e confidencial, destinado a receber denúncias de violência e de orientar as mulheres sobre seus direitos.

Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres, a Lei Maria da Penha é considerada uma conquista histórica na incessante luta feminista pela efetivação de políticas públicas com recorte de gênero, entretanto, ainda há um longo caminho a se percorrer.

Análise

Ao analisar a Lei Maria da Penha sob uma perspectiva criminológica, depara-se com a ineficácia do sistema penal diante da violência contra a mulher. O interesse da vítima é pouco considerado, o que não ajuda o sistema a compreender a própria violência doméstica, tampouco contribui para  que a justiça alcance o objetivo de proteger a mulher em situação de violência. O sistema penal acaba por burocratizar o sofrimento e encaminhar a mulher, ora vulnerável, a uma nova fase de vitimização.

A lei, sozinha, não garante o fim da violência de gênero e, na prática, a LMP não atinge o belo efeito a que se propôs. A violência doméstica é um problema que deve ser considerado sob a luz da prevenção, de uma maior consciência social e transformação cultural, a fim de diminuir a reincidência e evitar a continuação da violência.

Referências bibliográficas

BANDEIRA, Lourdes Maria; ALMEIDA, Tânia Mara Campos de. "Vinte anos da Convenção de Belém do Pará e A Lei Maria da Penha", Estudos Feministas, v. 23, n. 2, p.501-517.
CAMPOS, Carmen Hein de (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista: parte II: interpretação jurídico-feminista da lei. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.
CAMPOS, C. H.; CARVALHO, S. "Tensões atuais entre a criminologia feminista e a criminologia crítica: a experiência brasileira", In CAMPOS, C. H. (Org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011. p. 143-172.
FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi... posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém Cultura, 2012.
MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

Referências artísticas

A Lei Maria da Penha em Cordel (Tião Simpatia, 2009).
Cordel
A Lei Maria da Penha é transposta para a literatura de cordel por solicitação da cearense que dá nome à lei. Os versos do cordelista buscam explicar os principais artigos da Lei Maria da Penha com uma linguagem de fácil entendimento e de forma ilustrada.

Vidas Partidas (Marcos Schechtman, 2016).
Filme
Graça e Raul se apaixonam, casam e têm duas meninas; formam a família perfeita, até que Graça evolui profissionalmente, Raul fica desempregado e aos poucos se torna agressivo e possessivo com a esposa, resultando em frequentes cenas de violência doméstica.

Retratos da Penha – Faces da Violência e da Coragem (Sandra Genro, Beliza Boniatti, Claudio Fachel e Raphael Seabra, 2017)
Exposição fotográfica
A exposição busca retratar mulheres que, corajosamente, mostram seu rosto para denunciar o abuso e a humilhação de que foram vítimas.

Amanda Alves da Silva
Lattes | ORCID


SILVA, Amanda Alves da. Lei Maria da Penha. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. 2.ed. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2021. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/lei-maria-da-penha/79. ISBN 978-65-87298-10-8.