Medidas de segurança

Medidas de segurança

Definição

Medidas aplicadas aos autores de fatos típicos ilícitos que são portadores de sofrimento psíquico ou considerados inimputáveis, que recebem uma sentença penal absolutória imprópria, em virtude da periculosidade.

Aspectos distintivos

O Código Penal de 1940 inovou ao criar o sistema duplo binário e implantar as medidas de segurança. Com o sistema duplo binário as medidas de segurança passaram a ser aplicadas em dois casos: os de inimputabilidade e os de complemento da pena privativa de liberdade (aplicadas a imputáveis).

As medidas de segurança, utilizadas como um acessório da pena, tinham por escopo resolver a ineficácia da pena comum quando eram aplicadas aos considerados irrecuperáveis, com a justificativa de uma solução para a proteção social. Concomitante a isso, surgiu a concepção dualístico-alternativa, com o intuito de atribuir às medidas de segurança a função de substituição da pena. Contudo, em 1984, com a reformulação da parte geral do Código Penal, houve uma retomada, de forma simbólica, de um direito penal de culpabilidade ao erradicar as medidas de segurança como um complemento da pena, estabelecendo o sistema vicariante. Assim, as medidas de segurança passam a ser idealizadas como sanções penais e como instrumentos de proteção social, com base na periculosidade do agente considerado inimputável ou semi-imputável de fatos típicos ilícitos.

Para a aplicação das medidas são necessários dois pressupostos simultâneos: a prática de fato previsto como crime, ou seja, não há aplicação quando o agente comete contravenção penal, e a periculosidade do autor.

Conforme prevê o Código Penal, em seu artigo 96, as medidas de segurança consistem em: a) Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; b) tratamento ambulatorial. A internação em hospital de custódia é destinada aos inimputáveis que cometeram crime punível com reclusão e, de forma facultativa, aos que praticaram crime cuja natureza da pena abstrata seja de reclusão. Já o tratamento ambulatorial é aplicado nos casos de prática de crimes puníveis com detenção.

Análise

A periculosidade do agente é o fundamento para a aplicação das medidas de segurança que não permitem que seja estabelecido o prazo máximo para seu cumprimento. O psiquiatra legista atesta durante o processo o grau de periculosidade apresentado pelo agente, de modo a entender que é possível atestar uma delinquência futura baseada em seu sofrimento psíquico. A declaração de inimputabilidade deveria fazer com que os direitos e garantias fossem maiores e não diminuídos, porém, esses direitos passam a ser deixados de lado na medida em que os agentes são declarados inimputáveis.

Antes da Reforma Psiquiátrica, que veio com o advento da Lei nº 10.216/2001 visando a desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos, a criminologia já defendia que a internação deveria ser utilizada de forma subsidiária, considerando o seu caráter aflitivo, pois os manicômios judiciários, caracterizados como instituições totais, agravavam a situação psíquica do paciente.

O movimento antimanicomial, que resultou no novo cenário normativo, impede afirmar que o portador de sofrimento psíquico não possui responsabilidade pelos seus atos, sejam eles lícitos ou ilícitos, o que traz a mudança central: tratar os que possuem diagnóstico de sofrimento psíquico como um sujeito de direitos, e não como um objeto de intervenção de manicômios judiciários.

Referências bibliográficas

CARVALHO, SALO; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. Sofrimento e clausura no Brasil contemporâneo: estudos críticos sobre fundamentos e alternativas às penas e medidas de segurança. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
CARVALHO, Salo; WEIGERT, Mariana de Assis Brasil e. “A Punição do Sofrimento Psíquico no Brasil: Reflexões sobre os Impactos da Reforma Psiquiátrica no Sistema de Responsabilização Penal”, Revista de Estudos Criminais, v. 48, 2013, p. 55-90.
CASTELO BRANCO, THAYARA. A (des)legitimação das medidas de segurança no Brasil. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
FOUCAULT, Michel. História da loucura. Trad. José Teixeira Coelho Neto. 11. ed. São Paulo: Perspectiva, 2017.
SZASZ, Thomas S. A fabricação da loucura: um estudo comparativo entre a Inquisição e o movimento de Saúde Mental. Trad. Dante Moreira Leite. Rio de Janeiro: Zahar, 1976.

Referências artísticas

A Casa dos Mortos (Débora Diniz, 2009)
Documentário
A vivência entre os muros do Hospital de Custódia e Tratamento de Salvador, Bahia.

Nise: O Coração da Loucura (Roberto Berliner, 2016)
Filme
Ao voltar a trabalhar em um hospital psiquiátrico no subúrbio do Rio de Janeiro, após sair da prisão, a doutora Nise da Silveira propõe uma nova forma de tratamento aos pacientes que sofrem da esquizofrenia, eliminando o eletrochoque e lobotomia.

Alana Katiúscia Schütz da Silva
LattesORCID


SCHÜTZ DA SILVA, Alana K. Medidas de segurança. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2020. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/medidas-de-seguranca/48. ISBN 978-85-92712-50-1.