Definição
Prática eliminatória que compreende a obliteração física, cultural e biológica de grupos nacionais, religiosos e raciais, podendo se estender para a tentativa de eliminação de outros nichos, mediante aprovação ou mera omissão estatal, constituindo crime contra a humanidade.
Aspectos distintivos
Logo após a Segunda Guerra Mundial, marcada até hoje nos anais da história e de esquecimento impossível, Lemkin propôs o termo "genocide" (genos, grego para povo, raça; -caedo, sufixo do latim para o ato de assassinar) para o crime de destruição de grupos nacionais, raciais ou religiosos.
Trata-se de um crime eminentemente internacional. Isso porque, de acordo com o conceito original, é cometido pelo próprio Estado ou por grupos que contam com o apoio deste – restando, assim, à comunidade internacional a persecução de justiça. Apesar disso, a Constituição Federal recepcionou a Lei nº 2.889/1956, que tipifica e pretende punir diversas práticas inerentes ao genocídio, mas condiciona o encaixe legal à intenção do agente.
Apesar da boa aceitação, que se estendeu no tempo, e de contar com o enorme infortúnio de ainda poder ser utilizado para situações atuais, o termo parece não ter sido suficientemente abordado na história da criminologia, como pontuado por Morrison.
Isto é, o estudo do genocídio pela criminologia é imensamente falho e por vezes incompleto. Não há linha de pensamento criminológico preexistente que se ocupe em analisar assassinato em massa e destruição deliberada de culturas inteiras; a criminologia muito se ocupou do estudo do criminoso e da vítima enquanto indivíduos, singularizando-os até mesmo ao propor teorias gerais. Todavia, talvez por limitações normativas (sua ligação irrevogável com o conceito de "crime", ou até mesmo a pouca objetividade trazida pelo conceito de "genocídio"), não há sucesso em tentar encaixar esta prática em teorias já existentes.
Trata-se de uma subversão de papéis que mesmo os criminologistas tomam como certos – vítimas, perpetradores e cúmplices –, na medida em que a situação de exceção se instaura aos poucos e, do mesmo modo, retira a humanidade do "Outro" a tal ponto que o agente falha em perceber seu direito à vida, passando então a incorrer em práticas atrozes que não se limitam ao massacre, mas compreendem também estupro, sequestro, roubo, tortura e privação à terra e à cultura. Como projeto político, existe uma promoção da polarização entre as partes e uma verdadeira lavagem cerebral que torna possível que um homem seja o assassino ou o delator de seu próprio vizinho, o que posteriormente incita questões sobre o cumprimento de ordens imorais e a conivência com situações sociais flagrantemente ilegais.
Uma nova "criminologia de genocídio" tem se erguido, mas ainda assim está sob pena de sucumbir às narrativas redentoras que consideram que a humanidade, após reavaliar a extensão do cometimento do maior dos crimes, há de colher o aprendizado e não incorrer no tipo penal novamente. Para pensar o genocídio da criminologia deve-se pensar, segundo alguns autores, em uma "criminologia no genocídio", e não em uma "criminologia do genocídio", tendo em vista, principalmente, que a criminologia esteve presente e em pleno desenvolvimento em contextos como o do Holocausto e em políticas eugenistas promovidas internacionalmente. O destacamento científico que afasta o estudioso de seu objeto se torna impossível quando se trata deste crime, injustificável por natureza, simplesmente por replicar o afastamento que aquele que incorre em genocídio é capaz de apontar em seus atos.
O conceito de genocídio é especialmente associado com o Holocausto judeu do Terceiro Reich, bem como com o conceito de eugenia. Embora essas associações não estejam de modo algum erradas, é importante perceber que o substantivo não se resume ao massacre judeu. Em muitas outras instâncias houve e há atos genocidas até mesmo em maior escala, mas sem tanta visibilidade histórica. A recente remoção da estátua do Rei Leopoldo II de Bruxelas mostra que o povo não esqueceu das atrocidades cometidas no Congo na virada do século XX.
Uma "teoria geral do genocídio", por fim, se mostra impossível à medida em que cada ocorrência tem suas próprias características.
Análise
A história das civilizações é fundada em genocídio. É compreensível que a pouca objetividade do conceito, atualmente, torne difícil a identificação do fenômeno que ocorre; porém, uma breve análise histórica mostra que, de povos diferentes que se enfrentavam para a tomada ou proteção territorial, ou ainda para a manutenção de sua linhagem, até o extermínio lento e velado de uma juventude específica, o genocídio, suas implicações e intenções estão enraizados nos primórdios da modernidade.
É possível que a maior discussão sobre genocídios gire, justamente, em torno da aplicação de seu conceito. O artigo seminal carrega as vivências e experiências de um estudioso de origem judaica que fez parte do exército polonês. Desse modo, é mais do que plausível questionar se é apenas o determinado por Lemkin em 1944, ou se cabem expansões e adequações temporais ao termo.
Todavia, ainda que se opte pelo significado original, não há determinação filosófica ou legal acerca da quantidade de vidas cuja perda é necessária para que haja um genocídio, nem do período em que esse crime deve ser praticado. Ausentes tais materialidades, é possível perceber que o genocídio está, muitas vezes, na intenção do agente – ainda que esta não esteja sempre visível, exemplo que pode ser vislumbrado no que tange ao genocídio de povos indígenas. Em tempos de pandemia como a que recaiu sobre o mundo em 2020, pensa-se se o abandono estatal para com seu povo e o negacionismo partindo de um líder nacional são parte de uma prática genocida.
Cabe refletir que, uma vez que promovido, incentivado ou simplesmente ignorado pelo Estado, o genocídio não precisa da ocorrência de guerra, mas só se arquiteta quando presente a necropolítica. Isso porque, mesmo quando se dá por omissão, seja esta o mero abandono ou o efetivo desaparelhamento da proteção de povos vulneráveis, é necessário que haja um complexo projeto que promova a desnecessidade do resgate e proteção de tais povos, desumanizando-os a ponto de validar seu extermínio – o que pode ser verificado em falas como "(...) Se eleito eu vou dar uma foiçada na FUNAI, mas uma foiçada no pescoço. Não tem outro caminho. Não serve mais." (Bolsonaro, março/2019); e "O correto é matar o bandido que está de fuzil. A polícia vai fazer o correto: vai mirar na cabecinha e... fogo! Para não ter erro." (Witzel, novembro/2018).
Em razão do genocídio ser completamente mutável, tanto em sua forma de realização, quanto na resposta que obtém da comunidade internacional, e até mesmo nas aproximações que a ciência tenta fazer, considera-se que a criminologia tem enormes desafios no estudo de um crime tão versátil, mas tão igualmente sutil, que pode estar acontecendo a qualquer momento, mais perto do que imaginamos, sob cortinas de fumaça praticamente impenetráveis.
Referências bibliográficas
BRASIL. Decreto nº 4.338, de 25 de setembro de 2002. Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Disponível em: [link].
DADRIAN, Vahakn N. Patterns of twentieth century genocides: the Armenian, Jewish, and Rwandan cases. In Journal of Genocide Research, v. 6, n. 4, p. 487-522. Routledge, 2004.
LEMKIN, Raphael. Genocide. In The American Scholar, v. 15, n. 2 (Spring 1946), p. 227-230.
MORRISON, Wayne. Criminology, Civilization and The New World Order. Routledge-Cavendish, 2006.
RAFTER, Nicole. The Crime of All Crimes: Towards a criminology of Genocide. New York University Press, 2016.
Referências artísticas
O Diário de Anne Frank (Anne Frank e Otto Frank, 1947)
Livro
O Diário de Anne Frank é um livro escrito por Anne Frank entre 12 de junho de 1942 e 1º de agosto de 1944, durante a Segunda Guerra Mundial. É conhecido por narrar momentos vivenciados pelo grupo de judeus confinados em um esconderijo durante a ocupação nazista dos Países Baixos.
Hotel Ruanda (Terry George, 2005)
Filme
Durante os conflitos políticos entre hutus e tutsis que mataram quase um milhão de ruandenses em 1994, Paul Rusesabagina, gerente do Hotel des Milles Collines, na capital do país, toma a decisão corajosa de abrigar sozinho mais de 1.200 refugiados.
Jéssica Veleda Quevedo
Lattes | ORCID
QUEVEDO, Jéssica Veleda. Genocídio. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. 2.ed. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2021. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/genocidio/78. ISBN 978-65-87298-10-8.