Governando através do crime

Governando através do crime

Definição

Utilização de políticas agressivas de combate à criminalidade como forma de controle social – através do incremento na produção legislativa de novos tipos penais, aumento e recrudescimento nas condições de execução das penas – e como discurso popularesco voltado a saciar os anseios da sociedade amedrontada na intenção de manutenção do status quo e do poder.

Aspectos distintivos

Jonathan Simon identificou que a partir da década de 1970, nos Estados Unidos, o crime adquiriu enorme importância para o exercício de autoridade, não se restringindo apenas aos chefes do Poder Executivo, mas também, nas relações mais básicas como as de um diretor de escola com seus alunos. Porém, o fenômeno não ficou restrito aos estadunidenses e se espalhou por diversos países. Este modelo de governança encontra respaldo nas sociedades submetidas ao medo e à insegurança, que acaba por nutrir simpatia e internaliza o discurso do combate ao crime sob o pretexto de ser uma resposta necessária aos riscos a que estão expostos cotidianamente pela violência, aderindo aos discursos popularescos de líderes obtusos e virulentos, legitimando esta forma de governança baseada em uma insana “guerra à criminalidade”.

A governamentabilidade do crime possui três aspectos caracterizantes: 1) o crime com questão estratégica: as instituições e seus agentes legitimam diversas ações, mesmo as mais violentas (até mesmo homicídios), usando como técnica de neutralização o combate ao crime; 2) o crime como legitimador de intervenções com outras motivações: a ineficiência do Estado em prover direitos sociais, individuais e coletivos, previstos constitucionalmente, utiliza suas forças policias e de persecução penal para “pacificação” das comunidades mais necessitadas, ressignificando os problemas sociais como crimes; 3) o crime como outdoor: o combate ao crime, mesmo que ineficiente e perdulário, leva seus líderes à exposição midiática lhes garantindo vantagens eleitorais significativas.

Como é fácil perceber, o modelo estadunidense estudado por Simon está na gênese do atual sistema política criminal brasileiro, sendo importante ressaltar que é um modelo que está posto há algumas décadas, não sendo, portanto, exclusivo de alguma vertente político-ideológica específica. Governar através do crime exige que alguns atores desempenhem papel central (mas não de protagonismo) na retórica guerra, e esta personagem cabe ao Ministério Público. Seus membros agem como justiceiros, sem respeitar limites, direitos e garantias constitucionais; fazem uso da mídia para o achincalhamento público e como indução dos julgadores; e gozam de discricionariedade quase ilimitada.

Análise

Academicamente uma posição acerca da “guerra à criminalidade” no Brasil já se consolidou: foi e é um fracasso absoluto. Os números crescem e as consequências são tão ou mais danosas do que o próprio resultado do delito praticado. Mas, então por que prosseguir com este modelo?

Governar através do crime produz o seguinte paradoxo: “As políticas públicas de segurança e as políticas de segurança públicas implementadas nos últimos anos no Brasil tem servido para combater a criminalidade e diminuir a sensação de medo da sociedade ou aumentam a criminalidade e aumentam a sensação de medo?”. Mas, aos detentores do poder, independente de suas cores partidárias ou de suas ideologias políticas, não interessa respondê-lo, e sim, lucrar com ele. Os ganhos vão desde os votos para futuros pleitos eleitorais até o incremento da indústria de segurança privada, o que suscita uma nova questão (que não será respondida aqui): seria o Estado brasileiro coparticipe da criminalidade?

Esta “cruzada” contra aqueles que o Estado rotula como seus inimigos e, portanto, sujeitos sem direitos e os quais devem ser excluídos e eliminados da sociedade, produz muitos enganos aos incautos observadores da superfície: 1) a guerra é contra pobres e minorias: ledo engano. Como dito por Mercedes Sosa a guerra “é um monstro e pisa forte, toda pobre inocência de toda gente”. Todos são alcançados pelas consequências; 2) a guerra é contra criminosos ativos: esta prática força uma remodelação da sociedade seguindo critérios de raça, classe, etnia, gênero e posicionamentos políticos. Todos podem ser, em um dia, aliados e, no outro dia, inimigos; 3) ela é mero exercício do Poder estatal: é mais do que isso. É uma forma de intervenção máxima do Estado na vida da população, redefinindo os papéis a serem desempenhados, reservando aos negros e aos pobres o isolamento através da segregação e o extermínio.

As consequências mais visíveis do modelo importado da fracassada matriz estadunidense são: o hiperencarceramento (ver encarceramento em massa). O sistema penal brasileiro produz o aumento do número de pessoas privadas de liberdade de forma assustadora. Em números de 2019, já passamos dos 820.000; e a letalidade policial. O Brasil sempre foi expoente nas estatísticas de mortes violentas praticadas por policiais, mas, também neste quesito, os números aumentaram.

Há outras consequências visíveis, mas não percebidas por todos: gradeamento de espaços privados e públicos, expansão da indústria de segurança privada, blindagem de veículos e de residências, gentrificação, criação de “zonas de exclusão” (onde o Estado só chega pelas forças policiais), aumento do número de condutas tipificadas como criminosas (quando são meramente desviantes), aumento da bancada de parlamentares ligados à segurança (bancada da bala), dentre tantas outras.

A adoção do “governar através do crime” não produz a diminuição desejada (mas não esperada) dos índices de criminalidade e, em contrapartida, cria formas de vulnerabilidades nas sociedades. Expõe a ineficiência governamental em cumprir com suas obrigações positivas impostas pelo catálogo de direitos fundamentais individuais e coletivos e sua (in) competência em manter sua sociedade sob o signo do medo.

Referência bibliográficas

GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. São Paulo: Revan, 2017.
SIMON, Jonathan. Gobernar a través del delito. Trad. Victoria de los Ángeles Boschiroli. Barcelona: Gedisa Editorial, 2011.
SIMON, Jonathan; SILVESTRE, Giane. “Governando através do crime”, In CARLEN, Pat; FRANÇA, Leandro Ayres (orgs.). Criminologias alternativas. Porto Alegre: Canal Ciência Criminais, 2017.

Referências artísticas

O Senhor das Armas (Andrew Niccol, 2005)
Filme
Yuri Orlov (Nicolas Cage) é um traficante de armas que realiza negócios nos mais variados locais do planeta. Estando constantemente em perigosas zonas de guerra, Yuri tenta sempre se manter um passo à frente de Jack Valentine (Ethan Hawke), um agente da Interpol, e também de seus concorrentes e até mesmo clientes, entre os quais estão alguns dos mais famosos ditadores do planeta.

Uma Noite de Crime (James DeMonaco, 2013)
Filme
Quando o governo estadunidense constata que suas prisões estão cheias demais para receberem novos detentos, uma nova lei é criada, permitindo todas as atividades ilegais durante 12 horas. Este período, chamado de Noite do Crime, é marcado por milhares de assassinatos, linchamentos e outros atos de violência por todo o país. O intuito, segundo o governo, é permitir que todos os cidadãos libertem seus impulsos violentos, garantindo a paz nos outros dias do ano.

Carlos A F de Abreu
Lattes | ORCID


ABREU, Carlos A F de. Governando através do crime. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A F de (orgs.). Dicionário Criminológico. Porto Alegre: Editora Canal de Ciências Criminais, 2020. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/governando-atraves-do-crime/44. ISBN 978-85-92712-50-1.